IPVA Rio Grande do Sul (RS)
Alíquotas vigentes em 2026, conferidas na fonte oficial citada abaixo. As regras do IPVA 2027 ainda não foram conferidas (pendente de publicação).
Calcule o IPVA (alíquotas vigentes em 2026)
O valor venal oficial é o da tabela da Secretaria de Fazenda (em geral baseada na Fipe). A guia emitida pelo estado prevalece sobre esta estimativa.
Alíquotas do IPVA 2026 em Rio Grande do Sul
| Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis e camionetas | 3% |
| Motocicletas | 2% |
| Caminhões, ônibus e micro-ônibus | 1% |
| Automóveis e camionetas para locação | 1% |
Descontos e parcelamento
- Antecipação em dezembro: 3%, a partir de 16/12/2025.
- Pagamento em janeiro: 3%, janeiro de 2026.
- Pagamento em fevereiro: 2%, fevereiro de 2026.
- Pagamento em março: 1%, março de 2026.
Até 6 parcelas, com adesão (1ª parcela) até 30/01/2026; cota única sem desconto até 30/04/2026.
Descontos cumulativos extras: Bom Motorista (15%, 10% ou 5%) e Bom Cidadão/Nota Fiscal Gaúcha (5%, 3% ou 1%). Não entram na calculadora porque dependem do histórico de cada pessoa.
Exemplos por valor do carro
- IPVA de carro de R$ 30 mil
- IPVA de carro de R$ 40 mil
- IPVA de carro de R$ 50 mil
- IPVA de carro de R$ 60 mil
- IPVA de carro de R$ 70 mil
- IPVA de carro de R$ 80 mil
- IPVA de carro de R$ 100 mil
- IPVA de carro de R$ 120 mil
- IPVA de carro de R$ 150 mil
- IPVA de carro de R$ 200 mil
Fonte oficial
- IPVA 2026: pagamento inicia na terça-feira (16/12)… (10/12/2025) (Sefaz-RS), acesso em 23/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do IPVA 2026 em Rio Grande do Sul?
Automóveis e camionetas: 3%; Motocicletas: 2%; Caminhões, ônibus e micro-ônibus: 1%; Automóveis e camionetas para locação: 1%.
Tem desconto para pagar o IPVA à vista em Rio Grande do Sul?
Antecipação em dezembro: 3% (a partir de 16/12/2025); Pagamento em janeiro: 3% (janeiro de 2026); Pagamento em fevereiro: 2% (fevereiro de 2026); Pagamento em março: 1% (março de 2026).
Em quantas vezes posso parcelar o IPVA em Rio Grande do Sul?
Até 6 parcelas, com adesão (1ª parcela) até 30/01/2026; cota única sem desconto até 30/04/2026.